CONDIÇÕES GERAIS e PRIVACIDADE

Condições Gerais Para Aquisição de Serviços de Turismo do Instaviagem


A adesão a uma viagem por meio da empresa Instaviagem (“CONTRATADO”) implica automaticamente na aceitação das condições gerais estabelecidas nos itens abaixo e aplicáveis a todas as viagens publicadas no site www.instaviagem.com e demais canais que venham a ofertar os serviços do CONTRATADO.

1. DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO

1.1. O “CONTRATANTE” é toda pessoa física ou jurídica que adquire os pacotes de viagem do “CONTRATADO”, sendo responsável por si e pelas demais pessoas para quem as reservas são feitas, inclusive se responsabilizando pela veracidade das informações fornecidas, como endereço, documento de identidade, horário e dia da viagem, bem como todo tipo de informação que o CONTRATANTE forneça ao CONTRATADO.

1.2 Entende-se por “CELEBRAÇÃO DO CONTRATO” o momento em que o CONTRATANTE efetuar o pagamento da primeira parcela de seu pacote de viagem, tendo como histórico a transação financeira.

1.3 Entende-se por “DATAS ESPECIAIS” os feriados (nacionais ou locais), férias escolares, períodos de alta temporada, datas de eventos locais, dentre outras situações similares.

1.4 Entende-se por “PACOTE SURPRESA” o tipo de pacote de viagem adquirido pelo CONTRATANTE sem definição do destino, cuja responsabilidade pela definição é transferida ao CONTRATADO.

1.5 Entende-se por “PACOTES ESPECIAIS”, os seguintes pacotes de viagem:

(i) Pacote Lua de Mel;

(ii) Pacote Reveillon;

(iii) Pacote Destino Aberto ou Pacote Viagem Personalizada;

1.6 Entende-se por “Proposta Personalizada”, a proposta enviada nas hipóteses dos PACOTES ESPECIAIS, na qual são apresentadas opções de destinos e respectivos valores de pacotes, de acordo com as informações prestadas pelo cliente ao CONTRATADO, proposta está sujeita à disponibilidade e alteração de valores sem aviso prévio.

1.7. Entende-se por “FORNECEDOR” o terceiro, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente à viagem do CONTRATANTE.

1.8. As presentes Condições Gerais são parte integrante do contrato de intermediação de serviços de turismo junto ao CONTRATADO. Por se tratar de intermediação de prestação de serviços, as notas fiscais referentes aos serviços do CONTRATADO serão expedidas nos valores exatos das suas respectivas taxas de serviços diretamente ao CONTRATANTE, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 11.771, de 18/09/2008, enquanto as notas fiscais referentes aos serviços prestados pelos FORNECEDORES serão emitidos por eles diretamente ao CONTRATANTE.

2. DAS REGRAS DA PROPOSTA PERSONALIZADA

2.1 Nas hipóteses dos PACOTES ESPECIAIS (Item 1.5), o CONTRATADO apresentará uma Proposta Personalizada, contendo descrição dos itens inclusos no Pacote, bem como o valor total do Pacote, com as respectivas formas de pagamento.

2.2 O valor descrito na Proposta pode ser alterado a qualquer tempo pelo CONTRATADO, sem aviso prévio.

2.3 A Proposta Personalizada tem como padrão tarifas não reembolsáveis e não alteráveis dos FORNECEDORES envolvidos, exceto disposição expressa em contrário. Cabe ao CONTRATANTE, caso deseje, manifestar seu desejo por escrito pela conversão da Proposta Personalizada para modalidade com tarifas parcial ou totalmente reembolsáveis ou alteráveis, antes da celebração do contrato, arcando com os eventuais acréscimos decorrentes das tarifas dessas novas categorias, ou então optar pelo PACOTE ESPECIAL NA MODALIDADE FLEXÍVEL, cujas regras encontram-se dispostas no item 3 a seguir.

2.4 Apresentada a Proposta Personalizada e havendo o aceite por parte do cliente, considerar-se-á celebrado o contrato, nos termos do item 1.2, após o pagamento da primeira parcela do Pacote Especial, tendo como histórico a transação financeira.

3. DOS PACOTES NA MODALIDADE FLEXÍVEL

3.1 Os PACOTES ESPECIAIS e SURPRESA podem ser adquiridos na modalidade FLEXÍVEL, conforme expressa comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADO.

3.2 A modalidade FLEXÍVEL comporta duas submodalidades:

3.2.1 SEM DATA DEFINIDA: o CONTRATANTE adquire seu pacote sem data certa, permitindo-se que defina posteriormente, observadas as condições dos itens 3.3 a 3.7 e 3.9.

3.2.2 COM DATA DEFINIDA: o CONTRATANTE adquire seu pacote com data certa, permitindo-se que altere a data, observadas as condições do item 3.8 e 3.9.

3.3 Os PACOTES SURPRESA na modalidade FLEXÍVEL - SEM DATA DEFINIDA terão como base preços estimados, que são informados ao CONTRATANTE para fins de CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. O preço estimado do pacote será revisto e atualizado tão logo ocorra a COMUNICAÇÃO DE DATA pelo CONTRATANTE, ou seja, no momento em que o CONTRATANTE informar, de maneira expressa, a data desejada para sua viagem.

3.4 Nos PACOTES ESPECIAIS na modalidade FLEXÍVEL - SEM DATA DEFINIDA, o preço estimado será informado ao cliente por meio de uma PROPOSTA PERSONALIZADA PROVISÓRIA. Quando da COMUNICAÇÃO DE DATA pelo CONTRATANTE, o preço atualizado e revisado será informado ao cliente por meio de uma PROPOSTA PERSONALIZADA ATUALIZADA ou então por meio da confirmação expressa, por parte do CONTRATADO, no sentido da manutenção dos mesmos valores previstos na PROPOSTA PERSONALIZADA PROVISÓRIA.

3.4.1 Os FORNECEDORES indicados tanto na PROPOSTA PERSONALIZADA PROVISÓRIA quanto na PROPOSTA PERSONALIZADA ATUALIZADA poderão ser substituídos por outros FORNECEDORES de mesmo nível ou superior, de acordo com a disponibilidade, sem necessidade de anuência do CONTRATANTE.

3.5 Nos Pacote FLEXÍVEIS - SEM DATA DEFINIDA, realizada a COMUNICAÇÃO DE DATA pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO realizará a revisão do preço do pacote para a nova data, ocasião em que poderão ocorrer as seguintes situações:

3.5.1 O valor do pacote atualizado é igual ao valor do pacote estimado: a CONFIRMAÇÃO DA DATA considerar-se-á ocorrida no mesmo momento da COMUNICAÇÃO DA DATA, sujeitando-se a partir desse momento às condições do item 3.7.

3.5.2 O valor do pacote atualizado é menor do que o valor do pacote estimado: a diferença é reembolsada ao CONTRATANTE ou convertida em créditos para uso do CONTRATANTE em até 1 ano contado da data de viagem definida. Nessa hipótese, a CONFIRMAÇÃO DA DATA considerar-se-á ocorrida no mesmo momento da COMUNICAÇÃO DA DATA, sujeitando-se a partir desse momento às condições do item 3.7.

3.5.3 O valor do pacote atualizado é maior do que o valor do pacote estimado: deverá ser efetuado o pagamento da diferença pelo CONTRATANTE no mesmo dia da cotação atualizada informada pelo CONTRATADO, sob pena de não se considerar ocorrida a CONFIRMAÇÃO DA DATA.

3.6 Quando se tratar de Pacote FLEXÍVEL - SEM DATA DEFINIDA para destino INTERNACIONAL, a antecedência mínima da CONFIRMAÇÃO DE DATA é de 60 dias da data desejada para embarque, enquanto para o pacote FLEXÍVEL - SEM DATA DEFINIDA para destino NACIONAL a antecedência mínima da CONFIRMAÇÃO DE DATA é de 30 dias da data desejada para embarque. Quando a data desejada pelo CONTRATANTE recair em DATAS ESPECIAIS, a antecedência mínima para CONFIRMAÇÃO DE DATA tanto nos pacotes flexíveis nacionais quanto internacionais será de 90 dias da data desejada para embarque.

3.6.1 Nos mesmos prazos constantes do item 3.6 o CONTRATANTE poderá solicitar, por escrito, o cancelamento gratuito de seu pacote, optando pelo reembolso integral dos valores pagos ou pela conversão dos valores em créditos com o CONTRATADO, com validade de 1 ano contado do cancelamento.

3.7 Considerada efetivada a CONFIRMAÇÃO DE DATA, os Pacotes passam a ser integralmente não reembolsáveis e não alteráveis.

3.8 Os PACOTES FLEXÍVEIS COM DATA DEFINIDA permitem o cancelamento e a alteração da data inicialmente informada pelo CONTRATANTE, de acordo com as seguintes condições:

3.8.1 Até 90 dias antes da data de embarque original para pacotes em DATAS ESPECIAIS, até 60 dias antes da data de embarque original para destino INTERNACIONAL e até 30 dias da data de embarque original para destino NACIONAL, o CONTRATANTE poderá solicitar, por escrito, o cancelamento gratuito de seu pacote, optando pelo reembolso integral dos valores pagos ou pela conversão dos valores em créditos com o CONTRATADO, com validade de 1 ano contado do cancelamento. Nos mesmos prazos referidos, o CONTRATANTE poderá solicitar a ALTERAÇÃO DE DATA da viagem, sem multa de alteração, desde que a nova data seja estipulada com base nos prazos de antecedência do item 3.6.

3.8.2 Com a realização do pedido de ALTERAÇÃO DE DATA pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO revisará o valor do Pacote, podendo ocorrer as seguintes hipóteses:

3.8.2.1 O valor do pacote na nova data é igual ao valor do pacote na data original: a ALTERAÇÃO DE DATA é considerada efetivada.

3.8.2.2 O valor do pacote na nova data é menor do que o valor do pacote na data original: a diferença é reembolsada ao CONTRATANTE ou convertida em créditos para uso do CONTRATANTE em até 1 ano contado da nova data de viagem.

3.8.2.3 O valor do pacote na nova data é maior do que o valor do pacote na data original: deverá ser efetuado o pagamento da diferença pelo CONTRATANTE no mesmo dia da cotação atualizada informada pelo CONTRATADO, sob pena de não se considerar concluída e confirmada a alteração de data.

3.8.3 A modalidade de PACOTE FLEXÍVEL COM DATA DEFINIDA não tem aplicação de multas de alteração até o segundo pedido de alteração de data, a partir do qual o pacote passará a ser integralmente não reembolsável e não alterável.

3.9 Aos Pacotes na MODALIDADE FLEXÍVEL aplicam-se as regras deste item, e, no que for omisso, aplicam-se as demais regras destas Condições Gerais.

4. DA REGRAS GERAIS DE ALTERAÇÃO, RESCISÃO E NÃO COMPARECIMENTO

4.1. Após a CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, poderão ocorrer as hipóteses a seguir descritas:

(i) RESCISÃO: é a decisão unilateral do CONTRATANTE em rescindir o presente contrato antes do primeiro dia da viagem, respeitado o direito de arrependimento previsto no item 6, alínea iii.

(ii) NÃO COMPARECIMENTO: o não comparecimento do CONTRATANTE e/ou passageiros, na hora e local marcados para o início dos serviços do pacote de viagem. Solicitações de Alteração da contratação inicial ou de Rescisão no dia do início dos serviços do pacote de viagem também devem ser tratadas como NÃO COMPARECIMENTO.

(iii) ALTERAÇÃO: é o pedido de modificação, efetuada pelo CONTRATANTE, no tocante aos detalhes de seu pacote, como, mas não limitado a, data de partida, número de diárias, número de viajantes, até 1 dia antes da viagem.

4.2. A ocorrência das hipóteses descritas na cláusula 4.1 acarretará as consequências descritas abaixo, SENDO QUE AS PENALIDADES AQUI ESTABELECIDAS TERÃO POR BASE O PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS CONTRATADOS.

4.3. DA ALTERAÇÃO DA VIAGEM:

4.3.1. DA ALTERAÇÃO NOS PACOTES SURPRESA:

4.3.1.1 No caso de o CONTRATANTE solicitar a ALTERAÇÃO da data da viagem, em prazo superior a 20 dias da partida da viagem (destinos nacionais) e superior a 45 dias da partida da viagem (destinos internacionais), o CONTRATANTE está isento de multa aplicada pelo CONTRATADO, porém continuando aplicáveis as multas e penalidades adicionais dos FORNECEDORES, conforme item 6.

4.3.1.2 No caso de o CONTRATANTE solicitar a ALTERAÇÃO da data da viagem, em prazo igual ou inferior a 20 dias e superior a 10 dias da data da partida (destinos nacionais) e prazo igual ou inferior a 45 dias e superior a 35 dias da data da partida (destinos internacionais), o CONTRATANTE deverá efetuar ao CONTRATADO o pagamento adicional de 10% (dez por cento) do preço total do pacote a título de Taxa de Alteração, podendo haver a dispensa de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério do CONTRATADO, porém continuando aplicáveis as multas e penalidades adicionais dos FORNECEDORES, conforme item 6.

4.3.1.3 No caso de o CONTRATANTE solicitar a ALTERAÇÃO da data da viagem, em prazo igual ou inferior a 10 dias e superior a 3 dias da data da partida (destinos nacionais) e prazo igual ou inferior a 35 dias e superior a 20 dias (destinos internacionais), o CONTRATANTE deverá efetuar ao CONTRATADO o pagamento adicional de 30% (trinta por cento) do preço total do pacote a título de Taxa de Alteração, podendo haver a dispensa de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério do CONTRATADO, porém continuando aplicáveis as multas e penalidades adicionais dos FORNECEDORES, conforme item 6.

4.3.1.4 No caso de o CONTRATANTE solicitar a ALTERAÇÃO da data da viagem, em prazo igual ou inferior a 3 dias da data da partida (destinos nacionais) e igual ou inferior a 20 dias (destinos internacionais), o CONTRATANTE deverá efetuar ao CONTRATADO o pagamento adicional de 50% (cinquenta por cento) do preço total do pacote a título de Taxa de Alteração, podendo haver a dispensa de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério do CONTRATADO, porém continuando aplicáveis as multas e penalidades adicionais dos FORNECEDORES, conforme item 6.

4.3.1.5 O CONTRATANTE poderá realizar apenas 1 (uma) alteração, nos termos dos itens 4.3.1.1, 4.3.1.2, 4.3.1.3 e 4.3.1.4. Caso realize mais de 1 (uma) alteração, cada modificação extra implicará em taxa adicional de 10% (dez por cento) do preço total do pacote, podendo haver a dispensa de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério do CONTRATADO, porém continuando aplicáveis as multas e penalidades adicionais dos FORNECEDORES, conforme item 6.

4.3.1.6 Nas hipóteses previstas nos itens 4.3.1.1, 4.3.1.2, 4.3.1.3 e 4.3.1.4, caso não haja remarcação imediata de nova data, o CONTRATANTE terá o prazo de 12 (doze) meses contados da data do pedido de ALTERAÇÃO, para usufruir do crédito restante em serviços turísticos junto ao CONTRATADO, sob pena de perda dos valores. A solicitação de nova data para viagem deverá ser avisada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, por e-mail, com antecedência mínima de 30 dias da data pretendida de viagem para Pacotes Surpresa Nacional, 60 dias para Pacote Surpresa Internacional e de 90 dias para Pacotes Surpresa em DATAS ESPECIAIS.

4.3.2. DA ALTERAÇÃO NOS PACOTES ESPECIAIS:

4.3.2.1 No caso de o CONTRATANTE solicitar a ALTERAÇÃO de qualquer item da viagem, em prazo superior a 90 (noventa) da data da partida, o CONTRATANTE deverá efetuar ao CONTRATADO o pagamento adicional de 10% (dez por cento) do preço total do pacote a título de Taxa de Alteração, podendo haver a dispensa de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério do CONTRATADO, porém continuando aplicáveis as multas e penalidades adicionais dos FORNECEDORES, conforme item 6.

4.3.2.2 No caso de o CONTRATANTE solicitar a ALTERAÇÃO da data da viagem, em prazo igual ou inferior a 90 (noventa) dias e superior a 60 (sessenta) dias da data da partida, o CONTRATANTE deverá efetuar ao CONTRATADO o pagamento adicional de 30% (trinta por cento) do preço total do pacote a título de Taxa de Alteração, podendo haver a dispensa de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério do CONTRATADO, porém continuando aplicáveis as multas e penalidades adicionais dos FORNECEDORES, conforme item 6.

4.3.2.3 No caso de o CONTRATANTE solicitar a ALTERAÇÃO da data da viagem, em prazo igual ou inferior a 60 (sessenta) dias e superior a 30 (trinta) dias da data da partida, o CONTRATANTE deverá efetuar ao CONTRATADO o pagamento adicional de 50% (cinquenta por cento) do preço total do pacote a título de Taxa de Alteração, podendo haver a dispensa de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério do CONTRATADO, porém continuando aplicáveis as multas e penalidades adicionais dos FORNECEDORES, conforme item 6.

4.3.2.4 No caso de o CONTRATANTE solicitar a ALTERAÇÃO da data da viagem, em prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE deverá efetuar ao CONTRATADO o pagamento adicional de 100% (cem por cento) do preço total do pacote a título de Taxa de Alteração, podendo haver a dispensa de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério do CONTRATADO, porém continuando aplicáveis as multas e penalidades adicionais dos FORNECEDORES, conforme item 6.

4.3.2.5 O CONTRATANTE poderá realizar apenas 1 (uma) alteração, nos termos dos itens 4.3.2.1, 4.3.2.2, 4.3.2.3 e 4.3.2.4. Caso realize mais de 1 (uma) alteração, cada modificação extra implicará em taxa adicional de 5% (cinco por cento) do preço total do pacote, podendo haver a dispensa de tal pagamento, por mera liberalidade e a exclusivo critério do CONTRATADO, porém continuando aplicáveis as multas e penalidades adicionais dos FORNECEDORES, conforme item 6.

4.3.2.6 Nas hipóteses previstas nos itens 4.3.2.1, 4.3.2.2, 4.3.2.3 e 4.3.2.4, caso não haja remarcação imediata de nova data, o CONTRATANTE terá o prazo de 12 (doze) meses contados da data do pedido de ALTERAÇÃO, para usufruir do crédito restante em serviços turísticos junto ao CONTRATADO, sob pena de perda dos valores. A solicitação de nova data para viagem deverá ser avisada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, por e-mail, com pelo menos 60 dias (Pacotes Especiais - Destinos Nacionais) e 90 dias (Pacotes Especiais - Destinos Internacionais) de antecedência da data pretendida de viagem.

4.4. DA RESCISÃO DO CONTRATO:

4.4.1. DA RESCISÃO DO CONTRATO NO PACOTE SURPRESA:

4.4.1.1 Caso o CONTRATANTE opte pela RESCISÃO do contrato, haverá a aplicação de penalidades a título de multa devida ao CONTRATADO, conforme a seguir:

(i) Em pedidos de RESCISÃO com 20 (vinte) dias ou mais de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 10% (dez por cento) do preço total do pacote contratado;

(ii) Entre 19 (dezenove) a 10 (dez) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 30% (trinta por cento) do preço total do pacote contratado;

(iii) Em caso de RESCISÃO com 9 (nove) dias ou menos de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 100% (cem por cento) do preço total do pacote contratado.

4.4.1.2. As penalidades descritas no item 4.4.1.1 podem ser reduzidas ou dispensadas de pagamento por mera liberalidade do CONTRATADO.

4.4.1.3 As multas e penalidades do item 4.4.1.1 ou sua redução e dispensa conforme item 4.4.1.2 não dispensam o CONTRATANTE das multas e penalidades adicionais aplicadas pelos FORNECEDORES, conforme item 6.

4.4.1.4 Caso haja valores residuais após descontadas e quitadas as multas e penalidades do CONTRATADO e de seus FORNECEDORES, o montante será convertido em créditos para utilização do CONTRATANTE em serviços do CONTRATADO, pelo prazo de 1 ano contado do pedido de cancelamento, exceto outro acordo ajustado entre as partes.

4.4.1.4.1 Caso seja acordado entre as partes o reembolso dos valores residuais ao CONTRATANTE, a devolução ao CONTRATANTE será realizada 30 dias após a efetiva restituição de todos os valores eventualmente retidos com os FORNECEDORES.

4.4.2. DA RESCISÃO DO CONTRATO - PACOTES ESPECIAIS:

4.4.2.1 Caso o CONTRATANTE opte pela RESCISÃO do contrato, haverá a aplicação das penalidades a seguir a título de multa devida ao CONTRATADO, conforme a seguir:

(i) Em pedidos de RESCISÃO com mais de 90 (noventa) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 50% (cinquenta por cento) do preço total do pacote contratado;

(ii) Em caso de RESCISÃO em prazo menor ou igual a 90 (noventa) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 100% (cem por cento) do preço total do pacote contratado.

4.4.2.2. As penalidades descritas no item 4.4.2.1 podem ser reduzidas ou dispensadas de pagamento por mera liberalidade do CONTRATADO.

4.4.2.3. As multas e penalidades do item 4.4.2.1 ou sua redução e dispensa conforme item 4.4.2.2 não dispensam o CONTRATANTE das multas e penalidades adicionais aplicadas pelos FORNECEDORES, conforme item 6.

4.5. DO NÃO COMPARECIMENTO

4.5.1. No caso de NÃO COMPARECIMENTO, o CONTRATANTE não tem direito à restituição dos valores pagos, em todas as modalidades de Pacotes de viagem.

4.6 Na hipótese de o CONTRATANTE iniciar a viagem contratada e vir a desistir no curso da prestação dos serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início, não haverá qualquer devolução de valores pagos.

5. DO CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DA VIAGEM PELO CONTRATADO EM RAZÃO DE EVENTOS EXTERNOS

5.1. Em caso de ameaça de ocorrência de fenômenos naturais, com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços contratados, a viagem pode ser cancelada ou parte dela, antes do início, ou em qualquer etapa, pelo CONTRATADO, sendo devida a restituição ao CONTRATANTE dos valores correspondentes aos serviços não utilizados. Na ocorrência de fenômenos naturais (terremotos, inundações, ciclones, furacões, etc.) ou levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc.) o CONTRATADO não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes.

5.1.1 O CONTRATADO não se responsabiliza por qualquer insolvência ou falência dos fornecedores e prestadores de serviço, bem como pelas falhas na prestação de serviços decorrentes.

6. CONDIÇÕES ADICIONAIS

Aplicam-se ao presente contrato as condições adicionais abaixo descritas:

(i) Fica o CONTRATANTE ciente de que os serviços ora contratados são meramente de intermediação de serviços de turismo executados por terceiros fornecedores (transportadoras aéreas, marítimas e rodoviárias, receptivos, hotéis, restaurantes, locadora de veículos, agências de passeios etc.) razão pela qual tais fornecedores poderão exigir do CONTRATANTE o pagamento de penalidades adicionais às elencadas no presente contrato, principalmente, mas não limitado a, multas, penalidades e diferenças tarifárias por cancelamento e alteração de viagem.

(ii) Quaisquer problemas, alterações ou dúvidas relativas ao serviço prestado pelos FORNECEDORES deverão ser tratados e resolvidos diretamente com estes, somente contatando o CONTRATADO em caso de negativa de resolução ou solução inadequada pelos FORNECEDORES.

(a) As regras de ALTERAÇÃO, RESCISÃO e NÃO COMPARECIMENTO definidas neste instrumento não podem ser utilizadas em situações nas quais o CONTRATANTE efetuou o pagamento diretamente para a empresa fornecedora de serviços de turismo.

(iii) DIREITO DE ARREPENDIMENTO: para os contratos eletrônicos ou telefônicos relativos à intermediação de comercialização de serviços turísticos, o contratante poderá arrepender-se no prazo legal de 07 (sete) dias a contar da data de pagamento da primeira parcela de seu pacote de viagem, tendo como histórico a transação financeira. Para tanto, basta o CONTRATANTE entrar em contato por email solicitando o arrependimento e o contrato estará devidamente rescindido sem a aplicação de quaisquer das penalidades estabelecidas neste instrumento.

(a) O DIREITO DE ARREPENDIMENTO acima descrito não se aplica aos bilhetes aéreos já emitidos, os quais podem ter seu cancelamento solicitado sem ônus somente até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do comprovante do aéreo, conforme Resolução n. 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

(iv) BAGAGEM. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o CONTRATANTE deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável. Desse modo, o passageiro deve verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, jóias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do CONTRATANTE.

(v) LIMITES DE BAGAGEM. Em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o CONTRATANTE terá direito a transportar um volume limitado, especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem, além do peso, o passageiro deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pelas empresas de transporte (companhias aéreas, trens, ônibus etc). O CONTRATANTE deverá consultar previamente as Companhias sobre os volumes e peso que poderá transportar. Caso o CONTRATANTE exceda os limites estabelecidos pelo prestador de serviço, deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas empresas de transporte. No caso de o transporte escolhido pelo CONTRATANTE ser na modalidade “aéreo”, o pacote do CONTRATADO apenas incluirá a bagagem de mão, cabendo ao CONTRATANTE arcar com tarifas adicionais para bagagens despachadas, sem direito à reembolso por parte do CONTRATADO.

(vi) TRASLADOS E PASSEIOS. São serviços de turismo compartilhados ou não com outras pessoas, realizados em veículo de acordo com a frota da empresa responsável ou com meio de locomoção próprio do CONTRATANTE. O CONTRATANTE deverá comparecer para o início dos serviços no local e no horário determinado, pois o transporte/passeio não poderá atrasar o traslado e/ou o passeio para aguardar o CONTRATANTE, mesmo que o atraso seja justificado. Fica o CONTRATANTE ciente de que a pontualidade é condição para fruição do serviço.

(a) O CONTRATANTE deverá portar todos os documentos, condições físicas e de saúde, bem como equipamentos, vestimentas ou outras especificidades solicitadas pelos FORNECEDORES para a prática da atividade ou passeio incluso no pacote. Caso não cumpra os requisitos e exigências para tais atividades, o CONTRATADO não se responsabiliza por eventuais cancelamentos ou multas impostas pelos FORNECEDORES.

(b) Os passeios inclusos no pacote poderão ser substituídos em caso de indisponibilidade de vagas, ausência de condições meteorológicas, climáticas, inocorrência de número mínimo de participantes, fechamento do atrativo ou motivos similares não imputáveis ao CONTRATADO ou CONTRATANTE, caso em que o CONTRATADO oferecerá opções de substituição, alternativas ou então a conversão do valor equivalente ao passeio em créditos com o CONTRATADO, com validade de 1 ano contado da data do passeio indisponível.

(vii) SERVIÇOS OPCIONAIS. É comum a indicação de passeios e atividades durante a viagem (no destino). Esses serviços são contratados diretamente com empresas especializadas, as quais são responsáveis pela organização e operacionalização dessas atividades. Dessa maneira, havendo dúvidas ou reclamação quanto aos serviços opcionais, deverá o CONTRATANTE tratar o assunto diretamente com a empresa contratada.

(viii) HOSPEDAGEM. As acomodações utilizadas na prestação dos serviços são em regra, de categoria básica (standard) nos PACOTES SURPRESA, e a categoria previamente solicitada pelo CONTRATANTE quando do aceite da PROPOSTA PERSONALIZADA no caso dos PACOTES ESPECIAIS. Caso haja modificações das acomodações por parte do CONTRATANTE durante a viagem, este deverá assumir despesas decorrentes, não sendo elas reembolsáveis. Pede-se aos hóspedes que cumpram todas as regras e regulamentos da Hospedagem. Caso contrário, poderá resultar em tarifas adicionais ou expulsão da Hospedagem. O CONTRATADO não se responsabiliza pelas tarifas adicionais ou procedimentos legais entre o CONTRATANTE e a Hospedagem.

(ix) RESERVA DE HOSPEDAGEM - TARIFAS: Em caso de a hospedagem ser contratada na “tarifa não reembolsável” (mais barata), a Hospedagem poderá cobrar 100% do valor da estadia ao finalizar a compra sem direito a reembolso algum, mesmo no caso em que os impedimentos para utilizar a hospedagem derivem de motivos de força maior. Se você tiver dúvidas sobre a sua data de viagem, recomendamos solicitar ao CONTRATADO, expressamente, a cotação de hospedagem em tarifa de categoria “alterável e reembolsável”.

(x) INSTALAÇÕES DA HOSPEDAGEM. A critério e disponibilidade dos meios de hospedagem, as seguintes combinações podem ocorrer: apartamento duplo pode ter duas camas de solteiro ou uma cama de casal; apartamento triplo pode ter três camas de solteiro ou uma cama de casal e uma de solteiro; apartamento quádruplo pode ter apenas duas camas de casal. As camas podem ser articuladas ou sofá-cama. Caso o CONTRATANTE queira acomodação específica, deverá previamente consultar a existência de cama diferenciada junto ao CONTRATADO, bem como, o preço pelo serviço.

(xi) Na hipótese da contratação de hospedagem em quarto duplo, triplo ou quádruplo, existindo rateio/divisão em partes iguais do valor total da hospedagem entre o contratante e terceiro(s) contratante(s) que tenha(m) também firmado contrato de intermediação de serviços junto ao INSTAVIAGEM, havendo rescisão do(s) terceiro(s) contratante(s), o CONTRATANTE deverá arcar com a aplicável diferença no preço da hospedagem, sob pena de rescisão total do contrato (nessa situação, o contratante estará sujeito às multas de rescisão e outras penalidades do CONTRATADO e dos FORNECEDORES, estabelecidas nesse documento).

(xii) HORÁRIOS DA HOSPEDAGEM. O CONTRATANTE deverá respeitar sempre os horários de entrada e saída dos apartamentos e/ou cabines (check in/check out). Nem sempre os horários das hospedagens estão em linha com os horários de voo e ônibus - que serão informados previamente ao CONTRATANTE, podendo, eventualmente, o CONTRATANTE desocupar o apartamento antes da chegada do horário do traslado. Caso o CONTRATANTE queira continuar hospedado, para aguardar a chegada do horário do traslado, deverá verificar disponibilidade da hospedagem e adquirir uma diária extra. Tal despesa não será restituída pelo CONTRATADO.

(xiii) RESPONSABILIDADE. O CONTRATADO não se responsabiliza pelas ações e omissões de seus FORNECEDORES independentes, não sendo responsável por qualquer perda, dano, lesão ou despesas causadas aos CONTRATANTES e seus dependentes ou suas propriedades que resultem, direta ou indiretamente, dos atos ou omissões desses fornecedores turísticos independentes, inclusive, mas não limitado, a atrasos, overbookings, cancelamento de serviços, cessação das operações, acidentes, falhas de equipamento ou mudanças em tarifas, itinerários ou horários. O CONTRATADO não se responsabiliza por lesões corporais ou à propriedade, ou outros danos ou perdas causadas por fatores fora do nosso controle, incluindo mas não limitado a acidentes no transporte, guerra, terrorismo, questões climáticas, quarentena, doença, restrições governamentais, falhas mecânicas, incêndios, terremotos, inundações, anormalidades climáticas, atos de distúrbios civis, greves, rebeliões, roubos, furtos, extravios ou acidentes, falhas relacionadas à internet pública, telecomunicações ou facilidades, ou sistemas tecnológicos de terceiros, outras circunstâncias imprevistas, ou qualquer outra causa fora do nosso controle incluindo deficiências de natureza física, médica ou mental, falta de documentos válidos para viajar ou falha em seguir instruções de viagem. Sob nenhuma circunstância o CONTRATADO será responsável por qualquer dano especial, incidental ou consequencial que emerja das situações acima referidas.

(xiv) ALIMENTAÇÃO. No caso dos PACOTES SURPRESA, a alimentação garantida ao CONTRATADO refere-se ao café-da-manhã, que em regra é servido em áreas específicas e em horários previamente estabelecidos. Caso o café da manhã não seja disponibilizado pela Hospedagem, o CONTRATADO efetuará o reembolso de até R$15,00 (quinze reais) por dia por viajante. No caso dos PACOTES ESPECIAIS, a alimentação só estará inclusa caso expressamente informado na Proposta Personalizada.

(xv) ESPECIFICIDADES DA LOCAÇÃO DE CARRO. Nas locações nacionais, somente será locado o carro para motoristas habilitados por mais de dois anos. Somente motoristas maiores de 21 anos podem alugar um automóvel. Além disso, é necessária apresentação de cartão de crédito com limite mínimo exigido pela locadora, quando será feita um pré-autorização de débito, para cobrir eventuais danos ou avarias que o carro possa sofrer. Equipamentos adicionais (cadeirinha de bebê, GPS, entre outros) podem ser solicitados e serão pagos no local da retirada do veículo. Taxa One Way (local de retirada do veículo diferente do local de devolução) é cobrada e deverá ser paga no local da devolução do carro. O CONTRATADO realiza, em casos especificamente acordados com o CONTRATANTE, uma pré-reserva junto à locadora de veículos, não se responsabilizando, entretanto, por quaisquer danos, acidentes, lesões ocorridas durante a utilização do veículo alugado, bem como por indenizações ou pagamentos decorrentes dessa locação. Nas locações internacionais, somente será locado carro para motoristas habilitado por mais de dois anos. Não é permitida a utilização de permissão para dirigir um carro alugado. Junto da carteira de habilitação deve ser apresentado o passaporte válido, além de outras documentações específicas exigidas na legislação do destino, sob responsabilidade do CONTRATANTE. Na Europa, por exemplo, além desses documentos citados, é exigida carteira de habilitação internacional. A idade mínima para locação de carro no exterior varia de 21 a 25 anos de idade (há locadoras que cobram taxas para motoristas menores de 25 anos e que devem ser pagas na localidade) para motoristas, essa informação deve ser verificada diretamente com a locadora do veículo. O condutor deverá apresentar cartão de crédito internacional, com limite mínimo exigido pela locadora, quando será feita um pré-autorização de débito, para cobrir eventuais danos ou avarias que o carro possa sofrer. Equipamentos adicionais podem ser solicitados e serão pagos no local da retirada do veículo. TaxaOne Way (local de retirada do veículo diferente do local de devolução) é cobrada e deverá ser paga no local da devolução do carro. O veículo alugado deve ser devolvido com a mesma quantidade de combustível, quando retirado da locadora (exceto quando esse item estiver incluído no plano).

(xvi) DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM. Para realizar a viagem é necessário que os passageiros apresentem os seguintes documentos, os quais são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE:

(a) Em viagens nacionais, RG original ou documento de validade nacional (ou cópia autenticada desses documentos), em bom estado, e que identifique com clareza o seu portador, dentro da data de validade, assim como quaisquer documentos exigidos para realização de atividades presentes no roteiro, expressamente indicadas pelo CONTRATADO.

(b) VIAGENS INTERNACIONAIS:

b.1. para Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima da data de retorno) ou RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez anos.

b.2 viagens internacionais para qualquer outro destino (inclusive para conexões e escalas), que não sejam os acima informados: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima da data de retorno), vistos consulares e exigências adicionais de acordo com o país visitado, inclusive para conexões e escalas. RECOMENDAMOS CONSULTA AO CONSULADO DO PAÍS PARA CONFIRMAÇÃO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS APLICÁVEIS COMO, POR EXEMPLO, EM VIAGENS DE MENORES DE IDADE, A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS TRADUZIDA PARA O INGLÊS OU OUTRA LÍNGUA, BEM COMO SEU RECONHECIMENTO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE DO PAÍS.

(c) Vistos: A obtenção dos vistos é de responsabilidade exclusiva dos passageiros, bem como a consulta junto ao consulado de cada país a ser visitado (inclusive para conexões e escalas) quanto a exigências adicionais;

(d) A falta de qualquer um dos documentos obrigatórios para a viagem, bem como toda e qualquer situação decorrente de documentação rejeitada, impedimentos de fronteiras e ações dos órgãos de imigração nos aeroportos, portos e postos de fronteira, para os roteiros nacionais, internacionais e marítimos, seja no embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, são de total responsabilidade do passageiro, nada podendo ser reclamado ou exigido do CONTRATADO, inclusive em casos de deportação ou por ser impedido de ingressar no destino contratado. O CONTRATADO esclarece que se houver deportação, tal ato é de soberania do país a ser visitado, não podendo o CONTRATADO interferir nas decisões locais de imigração.

(xvii) SEGURO VIAGEM: é um serviço opcional, a ser contratado separadamente pelo CONTRATANTE junto ao CONTRATADO. Para que o CONTRATADO possa transmitir à seguradora a proposta de contratação do seguro viagem, necessita que o CONTRATANTE informe os seguintes dados: e-mail do CONTRATANTE; nome e endereço completo de todos os passageiros; número de telefone de terceiro para contato de emergência; número do R.G. (no caso de estrangeiros, número do passaporte e país de expedição) ou número do CPF. Sendo assim, caso o CONTRATADO não receba os dados necessários, a proposta de contratação do seguro solicitada pelo CONTRATANTE poderá ser cancelada pelo CONTRATADO. Esse serviço é opcional para destinos nacionais, internacionais e marítimos, contudo o CONTRATANTE deve obter esse tipo de serviço em se tratando de destinos europeus em razão do Tratado de Schengen. ATENÇÃO: O SEGURO VIAGEM NÃO É UM SEGURO SAÚDE! LEIA ATENTAMENTE AS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OBSERVANDO SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, BEM COMO O LIMITE DO CAPITAL SEGURADO CONTRATADO PARA CADA COBERTURA.

(xviii) Vacinas: o CONTRATANTE deve estar em dia com seu plano de vacinação, atentando-se à necessidade de apresentação da Carteira Internacional de Vacinação, dentro do prazo de validade. Alguns países exigem certificado de vacinação contra algumas doenças (como, por exemplo, febre amarela). É importante verificar quais são as exigências estabelecidas para o destino contratado, inclusive para conexões e escalas, com a máxima antecedência à data do embarque.

a. Febre Amarela: Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela, esta vacina deve ser tomada em até 10 (dez) dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. Favor consultar diretamente o consulado do país a fim de verificar esta e outras eventuais exigências. A vacina é exigida inclusive em conexões e escalas e possui validade de 10 anos contados da data da vacinação.

b. Tríplice Viral: O Ministério da Saúde, seguindo orientação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPA), recomenda que viajantes para o exterior estejam vacinados contra sarampo, caxumba e rubéola. Viajantes não vacinados devem receber a vacina pelo menos 15 dias antes da partida.

(xix) DO EMBARQUE E HOSPEDAGEM DO MENOR EM VIAGENS NACIONAIS

(a) Embarque de menores de doze anos viajando acompanhado de pessoa sem vínculo de parentesco: Necessária apresentação de autorização escrita, assinada pelo pai e pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Em adição, é necessária a apresentação de RG original ou, na falta deste, Certidão de Nascimento original.

(b) Embarque de menores de doze anos viajando desacompanhado: Será necessária autorização judicial quando a criança viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor).

(c) Para embarque de menores é necessário que eles estejam acompanhados dos seus pais ou responsável legal. Em caso do menor viajar somente com um dos pais ou sozinho, é necessária autorização por escrito, do progenitor ausente ou dos dois se viajar desacompanhado. A autorização deve ser por escrito e a assinatura ser reconhecida por autenticidade ou semelhança.

(d) Para hospedagem, nos estabelecimentos brasileiros, a criança ou o adolescente necessita estar acompanhado dos pais ou de seu responsável (guardião ou tutor). Caso um dos pais estiver ausente, recomendamos que o progenitor ausente autorize a hospedagem. Quando o menor for se hospedar desacompanhado dos pais ou responsável, é necessário que ambos autorizem essa hospedagem. As autorizações aqui mencionadas devem ser por escrito, com assinatura reconhecida por autenticidade ou semelhança e devem estar acompanhadas de fotocópia autenticada do RG de quem autorizou.

(d.1) Vínculo de Parentesco. Apenas são considerados parentes o pai, a mãe, o irmão, a irmã, os avós, os bisavós, os tios (irmão ou irmã de um dos pais do menor), desde que sejam maiores de idade e que comprovem, através de certidões de nascimento, o parentesco;

(xx) DO EMBARQUE E HOSPEDAGEM DO MENOR EM VIAGENS INTERNACIONAIS

(a) Para embarque de menores é necessário que eles estejam acompanhados dos seus pais ou responsável legal. Em caso do menor viajar somente com um dos pais ou sozinho, é necessária autorização por escrito, do progenitor ausente ou dos dois se viajar desacompanhado. A autorização deve ser por escrito e a assinatura ser reconhecida por autenticidade ou semelhança. Certidão de nascimento não é documento válido para viagem. Importante esclarecer que a autorização apenas é suficiente para a saída do país, não abrangendo hospedagem.

(b) No caso de um dos pais ser falecido, há a necessidade de apresentação da Certidão de Óbito no momento do embarque;

(c) Vínculo de Parentesco. Apenas são considerados parentes o pai, a mãe, o irmão, a irmã, os avós, os bisavós, os tios (irmão ou irmã de um dos pais do menor), desde que sejam maiores de idade e que comprovem, através de certidões de nascimento, o parentesco;

(d) O novo passaporte brasileiro (de cor azul) não registra a filiação do passageiro, dessa maneira, deve-se apresentar o RG original e em bom estado e que identifique com clareza o seu portador junto com o passaporte;

(e) As autorizações aqui mencionadas devem estar acompanhadas de fotocópia autenticada do RG de quem autorizou;

(f) Sempre que houver necessidade de obter autorização de viagem, recomenda-se que o interessado procure com antecedência o Juízo da Infância e da Juventude local, a fim de confirmar se a documentação necessária está adequada, evitando-se contratempos de última hora.

(g) Hospedagem em estabelecimentos no exterior: o menor não poderá se hospedar caso não esteja acompanhado de um responsável. As regras variam de país para país, por exemplo: em geral, nos Estados Unidos da América passageiros menores de 21 anos não se hospedam desacompanhados de um responsável. Recomendamos que o consulado do país de destino seja consultado previamente a fim de que o CONTRATANTE esteja ciente das regras locais e obtenha as documentações necessárias, que são de sua exclusiva responsabilidade.

(h) As autorizações de viagem do menor devem ser emitidas em número de vias compatível com o número de voos (trechos) que compõe a viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta. Do mesmo modo, devem ser consideradas vias extras para conexões.

(xxi) TAXAS GOVERNAMENTAIS E LOCAIS. Existem países que cobram taxas governamentais de regresso que não podem ser recolhidas no Brasil e sim quando o CONTRATANTE e seus passageiros deixam aquele país. Em viagens internacionais, importante verificar se o país de destino cobra esse tipo de taxa governamental. Em adição, há hotéis que cobram diretamente dos hóspedes outras taxas locais, como, por exemplo, taxas de turismo e taxas de resort (‘resort fee’). Tais taxas, governamentais e locais, quando exigidas, correrão por conta do CONTRATANTE, não sendo uma despesa reembolsável.

(xxii) NECESSIDADES ESPECIAIS. O CONTRATANTE portador de necessidades especiais de qualquer natureza precisa comunicar ao CONTRATADO de sua condição antes de efetivar a compra dos serviços de turismo a fim de que o CONTRATADO possa verificar junto aos fornecedores a disponibilidade de atendimento apropriado.

(xxiii) das ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE AÉREO.

(a) Horário de apresentação no Aeroporto. Para voos nacionais, o passageiro deve apresentar-se com pelo menos 02 (duas) horas de antecedência ao horário previsto para embarque. Já para voos internacionais, a antecedência é de pelo menos 03 (três) horas do horário previsto para embarque.

(b) Alteração de Aeroporto. Quando não for possível o pouso no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, o pouso será feito em outro aeroporto, podendo o restante do trecho ser realizado por outro tipo de transporte, sendo de responsabilidade da Companhia Aérea correspondente o fornecimento de transporte para o trecho.

(c) Regras e Condições Específicas da Companhia Aérea. A equipe de vendedores do CONTRATADO está à disposição para esclarecer as regras e condições específicas de cada companhia aérea, bem como quanto à cobrança de taxas adicionais no caso de alterações, cancelamentos e reembolso. Sendo assim, o CONTRATANTE sujeita-se às regras e condições da companhia aérea, que dentre outros termos podem incluir a aplicação de multas e taxas, bem como estipular restrições e vedações para o caso de tarifas promocionais e de classes de reserva. Desse modo, caso o CONTRATANTE venha a solicitar reembolso, cancelamento ou alteração de pacote com bilhete aéreo incluso, o CONTRATANTE deverá arcar com as tarifas e penalidades de cancelamento, diferenças tarifárias para remarcação, dentre outras condições estabelecidas pela Companhia Aérea, mais uma multa devida aos serviços prestados pelo CONTRATADO, nos termos do item 4.

(d) Bilhete Aéreo. O bilhete aéreo é pessoal e intransferível, sendo assim, não é permitida a alteração de passageiros. Os bilhetes aéreos têm validade de 12 (doze) meses a partir da data de emissão, sendo possível sua utilização, reembolso e/ou remarcação (dependendo da regra do bilhete, da disponibilidade, e mediante o pagamento de multas e eventuais diferenças tarifárias) apenas dentro desse prazo. As alterações realizadas após a emissão da passagem não estendem essa validade, sendo assim, em caso de alteração, a data do retorno precisa, obrigatoriamente, ser marcada dentro deste período de validade.

(e) Assento. O CONTRATANTE deverá marcar seu assento juntamente da Companhia aérea, arcando com os valores decorrentes dessa marcação, que não são reembolsáveis pelo CONTRATADO.

(f) Parcerias das Companhias Aéreas. Em alguns casos, é possível que o passageiro tenha que realizar a viagem em aeronave de companhia aérea parceira daquela originalmente contratada. Essa decisão é sempre da Companhia Aérea, sem qualquer ingerência do CONTRATADO.

(g) Duplicação de Reservas (DUPE): As companhias aéreas não permitem que uma reserva seja duplicada, ou seja, que um mesmo passageiro possua duas reservas no mesmo voo ou em voos com horários incompatíveis na mesma companhia aérea. Sendo assim, caso o CONTRATANTE, o passageiro ou terceiro venha a efetuar uma nova reserva em nome do passageiro junto à companhia aérea, seja diretamente ou via outra agência de viagens, a reserva efetuada pelo CONTRATADO será cancelada pela companhia aérea. A consequência disso é que o CONTRATADO terá que efetuar uma nova reserva junto à companhia aérea e o CONTRATANTE estará sujeito ao pagamento de diferenças tarifárias vigentes ou até mesmo indisponibilidade de assento no voo desejado. Em adição, o CONTRATANTE estará sujeito às penalidades de Alteração da Contratação Inicial ou Rescisão, conforme disposto nestas Condições Gerais.

(h) Caso o CONTRATANTE perca o voo em razão de atraso ou não realização do check in no prazo devido, seja por sua culpa exclusiva ou por motivos de força maior, os custos decorrentes do no-show, multas, taxas, diferenças tarifárias e/ou custos de novas passagens que porventura precisem ser adquiridas, além de custos de eventual estadia adicional na localidade, são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, não cabendo qualquer reembolso pelo CONTRATADO.

(xxiv) DAS ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE DE ÔNIBUS.

(a) Horário de apresentação na Rodoviária. O passageiro deve apresentar-se com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para embarque.

(b) A passagem de ônibus é pessoal e intransferível, sendo assim, não é permitida a alteração de passageiros. A regra nos Pacotes é a passagem de ônibus na categoria de ônibus do tipo Convencional, exceto expressamente convencionado de outra forma com o CONTRATANTE, com o pagamento das taxas adicionais decorrentes da alteração de categoria.

(c) Em caso de ALTERAÇÃO ou RESCISÃO do contrato, aplicar-se-ão multas e/ou taxas cobradas pela Companhia de viação e/ou empresas intermediárias, sem prejuízo das multas devidas ao CONTRATADO elencadas no item 4. Em caso de ALTERAÇÃO, o CONTRATANTE ficará sujeito ainda a eventuais diferenças tarifárias.

(d) CANCELAMENTOS, REPROGRAMAÇÕES OU ATRASO DO TRANSPORTE EM ÔNIBUS: Nem o CONTRATADO nem a Empresa de Ônibus serão responsáveis por despesas ou prejuízos provocados pela demora na saída, chegada ou por interrupções durante a viagem quando isso se dever a caso fortuito ou força maior (tais como condições meteorológicas desfavoráveis, problemas mecânicos no veículo, fechamento de passagens em fronteiras ou cortes na rodovia).

(e) Caso o CONTRATANTE perca o ônibus em razão de atraso para embarque, seja por sua culpa exclusiva ou por motivos de força maior, os custos decorrentes do no-show, multas, taxas, diferenças tarifárias e/ou custos de novas passagens que porventura precisem ser adquiridas, além de custos de eventual estadia adicional na localidade, são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, não cabendo qualquer reembolso pelo CONTRATADO.

(xxv) ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. O CONTRATANTE que deseja levar seu animal de estimação durante a viagem, deverá comunicar ao CONTRATADO por escrito, sujeitando-se a taxas adicionais especificadas pelo CONTRATADO.

(a) O animal de estimação deverá ter tamanho e peso compatível com as especificações autorizadas pelos FORNECEDORES da viagem;

(b) É indispensável portar, durante a viagem, carteira de vacinação do animal de estimação em dia;

(c) O CONTRATANTE responsabiliza-se por quaisquer danos, lesões ou incidentes causados por seu animal de estimação a terceiros, bem como pelas eventuais reparações e indenizações decorrentes, não cabendo ao CONTRATADO qualquer responsabilização ou reembolso aos CONTRATANTE ou a terceiros.

(d) O CONTRATANTE deverá seguir as regras de utilização dos espaços e convivência nos locais em que se hospedar ou visitar com seu animal de estimação, cabendo a ele, exclusivamente, arcar com penalidades decorrentes da não observância das determinações.

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