Sobre Tribunal Penal Internacional
O Tribunal Penal Internacional (TPI) é um órgão internacional independente e permanente, cujo objeto é investigar e julgar crimes contra a humanidade, genocídio, crimes de guerra e crimes de agressão. O Tribunal só pode agir de forma complementar aos Estados membros signatários, ou seja, quando a justiça daquele país não tiver condições de realizar a investigação e julgamento ou então não se mostre predisposto a realizá-lo. O Brasil, como signatário do Estatuto de Roma (que criou o TPI), se submete à jurisdição do tribunal.
Você pode participar como ouvinte nas audiências públicas, sem necessidade de reserva. É só apresentar seu passaporte para entrar nas dependências do Tribunal. A idade mínima para participar é de 16 anos. Você consegue consultar o calendário de audiências em: https://www.icc-cpi.int/court-calendar
Importante se atentar às regras de vestimenta e decoro: https://www.icc-cpi.int/sites/default/files/ICCRulesofDecorumENGA4.pdf
Se preferir uma visita guiada, é preciso reservar com pelo menos 1 semana de antecedência. São aceitos grupos de 10 a 40 pessoas, enquanto visitantes individuais ou grupos com menos de 10 pessoas podem se juntar a grupos já existentes mediante disponibilidade. Reserve via: https://visit.icc-cpi.int/
Como chegar: linhas de ônibus 22 ou 29.